Juiz da 68ª Zona Eleitoral determina que bloqueiro, Júnior Araújo e vereador se abstenham de disseminar propaganda eleitoral negativa contra Chico Mendes
O juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, em tutela antecipada na tarde desta quarta-feira (21), acatou o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e determinou que o site Espião do Sertão remova de forma imediata da sua plataforma e toda a sua rede de contatos um vídeo manipulado, que mostra um suposto recebimento de substâncias ilícitas por parte do candidato a prefeito Chico Mendes, em uma emissora de rádio da cidade durante a pré-campanha, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A sigla entrou com uma representação eleitoral por “Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral” (notícia falsa), porque, segundo os advogados da legenda partidária, esse vídeo teria sido amplamente compartilhado na tentativa de influenciar negativamente o eleitorado do candidato.
O juiz determinou que os representados Janemarcio da Silva, deputado Júnior Araújo e Ricardo Cavalcanti (vereador) se abstenham de replicar, comentar ou promover o vídeo acostado aos autos e o conteúdo acima de qualquer forma, direta ou indiretamente, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
DECISÃO:
No presente caso, as evidências apresentadas indicam que a propagação do vídeo em tese manipulado tem o potencial de causar danos irreparáveis à imagem do candidato Francisco Mendes, desequilibrando o pleito eleitoral, situação que demanda intervenção urgente do Poder Judiciário Eleitoral para salvaguardar a lisura do processo eleitoral, bem como investigação para apurar a suposta prática de crime contra a honra pelos representados
A concessão da tutela de urgência, no ponto, é justificada pela presença simultânea dos requisitos legais: a probabilidade do direito, evidenciada pelos documentos e arquivos contendo o conteúdo manipulado bem como o teor da matéria disseminada, e o perigo de dano irreparável, decorrente da rápida disseminação do vídeo e da referida matéria e do seu impacto negativo imediato na candidatura de Francisco Mendes, com base em informações não confirmadas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para:
1 – Ordenar que a plataforma/blog ESPIÃO DO SERTÃO seja notificada, através dos meios de contato disponibilizados na própria página – a saber, WhatsApp: (83) 982089652 / Email: [email protected] – para que remova imediatamente o conteúdo em questão (https://espiaodosertao.com.br/noticia/3405/urgente-parlamentar-protocolarepresentacao-por-quebra-de-decoro-parlamentar-e-pede-a-cassacao-do-mandato-dechico-mendes-confira-na-integra), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
2 – Determinar que os representados JANEMARCIO DA SILVA, FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JUNIOR E RICARDO LUIZ CAVALCANTI DO NASCIMENTO se abstenham de replicar, comentar ou promover o vídeo acostado aos autos e o conteúdo acima de qualquer forma, direta ou indiretamente, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
4 – Citar os representados para que, no prazo de 48 horas, comprovem o cumprimento das determinações acima, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, inclusive a majoração das multas impostas, bem como apresentem sua DEFESA. Decorrido o prazo acima, abram-se vistas ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, querendo, se manifestar.