O Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) realizou reunião, nesta quinta-feira (5/09), com representantes da Associação Estadual dos Guardas Municipais da Paraíba, para colher informações sobre o quantitativo e condições de funcionamento desses órgãos no Estado da Paraíba.
Participaram do encontro os promotores de Justiça do Ncap, Cláudia Bezerra (coordenadora) e Cláudio Cavalcante; o presidente da Associação Estadual dos Guardas Municipais da Paraíba, José Nilson dos Santos Silva; o comandante e o inspetor da Guarda Civil Municipal do Conde, Mario Nogueira da Silva e Robson Santos Cruz, respectivamente.
A promotora de Justiça Cláudia Bezerra explicou que a Constituição Federal de 1988 prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais e que elas, nos termos da Lei nº 13.675/2018, integram o Sistema Único de Segurança Pública. “Seu disciplinamento está previsto na Lei nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, definindo princípios, competências, forma de criação e critérios para investidura, capacitação e controle de seus agentes”, acrescentou.
Controle externo
De acordo com a Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, os órgãos policiais relacionados no artigo 144 da Constituição Federal, bem como as forças de segurança de qualquer outro órgão ou instituição, a que se atribua parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública ou a persecução penal.
Nesse viés, a coordenadora do Ncap destaca a importância de se exercer a fiscalização dessas forças de segurança, que já estão presentes em mais de 70 municípios da Paraíba, aferindo se estão preenchendo os parâmetros legais exigidos na legislação, desde a sua criação e regulamentação, até o funcionamento, com a correta formação de seus agentes de acordo com a matriz curricular elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), assim como a existência de órgãos de controle interno e externo, como corregedorias e ouvidorias.
O presidente da Associação Estadual dos Guardas Municipais da Paraíba, José Nilson dos Santos Silva, pontuou que a fiscalização do Ministério Público é algo necessário, sobretudo como fiscal da lei, haja vista que muitos municípios não vêm observando as prescrições legais nacionalmente vigentes, o que prejudica a prestação eficiente do serviço público pelos agentes de segurança municipal.