PARAÍBA

Improbidade administrativa: Segunda Câmara rejeita recurso de ex-prefeito paraibano e de construtora

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções pela prática de improbidade administrativa. A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, objetivando a realização da obra de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$ 131.577,08. Para a execução da obra foi contratada a empresa Ley Construções, mediante procedimento licitatório, na modalidade Carta Convite nº 00028/2010.

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Conforme o relatório de fiscalização, apesar da 1ª parcela transferida, no valor de R$ 25.524,00, os serviços executados corresponderam apenas a 2,14% da obra, e na segunda fiscalização, o produto executado anteriormente estava completamente anulado – o serviço de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia. O relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos aos prejuízos causados ao erário.

O ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil, no valor correspondente ao dano causado. Já a construtora foi condenada a restituir ao município a quantia de R$ 34.449,40; pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

As partes recorreram alegando ausência de dolo nas condutas imputadas.

O relator do processo nº 0800724-97.2016.8.15.0201, desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença por entender que restou comprovado o dano ao erário. “Destarte, as circunstâncias do caso concreto mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar tais fatos e a caracterização do ato de improbidade, porquanto a conduta grave do gestor em repassar indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora da licitação, que se beneficiou com a verba pública, sem ter executado a obra”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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