Justiça Eleitoral penaliza propaganda negativa e difamação contra candidatos a prefeitos e vereadores nas redes sociais
Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, a Justiça Eleitoral intensificou a fiscalização sobre os casos de propaganda eleitoral negativa, difamação e injúria contra candidatos a prefeitos e vereadores nas redes sociais. De acordo com a legislação vigente, qualquer ação que vise prejudicar a honra e a imagem de um concorrente pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e, em casos mais graves, ações judiciais pesadas.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) são claros ao estabelecer que as campanhas eleitorais devem ser conduzidas com respeito aos adversários. Nessas eleições, ataques pessoais, principalmente nas plataformas digitais, a exemplo de Grupos de WhatsApp, Instagram, Facebook e outros, podem ser enquadrados como crime de injúria, difamação ou calúnia, o que pode gerar condenações tanto na esfera civil quanto penal. Além disso, a legislação prevê que o autor do conteúdo ofensivo, seja ele o próprio candidato ou um eleitor comum, também pode ser responsabilizado.
As penalidades para quem comete esses crimes podem incluir, além de multa, a retirada imediata do conteúdo ofensivo das redes sociais, conforme determinação da Justiça Eleitoral. Para candidatos, essas ações podem comprometer seriamente suas campanhas, pois a difusão de fake news e de ataques pessoais é vista como uma violação dos princípios da democracia e do direito à informação verdadeira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como os juízes das zonas eleitorais da região têm reforçado, por meio de entrevistas, campanhas educativas, que os eleitores e candidatos estejam atentos às normas eleitorais para evitar sanções. As autoridades alertam que a internet não é uma “terra sem lei” e que todos os atos praticados no ambiente digital serão monitorados de perto para garantir a integridade do processo eleitoral.