PARAÍBA

Paraíba se adequa a protocolo do Ministério da Saúde para substituição e dispensação de insulina análoga de ação rápida para Diabetes tipo 1

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou o novo protocolo para a distribuição de insulina de ação rápida. Será distribuída a todas as Gerências Regionais de Saúde e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs) a molécula de insulina análoga de ação prolongada. Até dezembro de 2024, as farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) estavam dispensando a molécula Asparte e a partir de janeiro de 2025 passarão a dispensar a molécula Lispro, por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Melito Tipo 1.

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A orientação da SES é que toda a comunidade médica fique atenta à mudança para as devidas adequações na prescrição do medicamento. De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Ari Reis, a alteração não afeta a rotina dos pacientes insulinodependentes, que terão assegurados os insumos necessários para seguirem normalmente o tratamento. Ele ressalta que a Paraíba já vinha dispensando a molécula de insulina Asparte, mas, no último pregão do Ministério da Saúde, a empresa vencedora do processo fornecerá a  molécula Lispro.

“Para as crianças com idade abaixo de 3 anos, que não podem fazer uso da insulina Lispro conforme indicado na bula do medicamento, a Farmácia Especializada da Paraíba garantirá o fornecimento da molécula Asparte, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde”, destacou o secretário Ari Reis.

A SES, por meio da Gerência Executiva de Assistência Farmacêutica (GEAF), também vem orientando os profissionais farmacêuticos das Gerências Regionais de Saúde e das Unidades de Dispensação de Medicamentos dos municípios que possuem farmácias do CEAF, para reforçarem, junto aos pacientes, o uso correto da caneta reutilizável, que podem ser utilizadas por longos períodos.

Segundo a gerente executiva de Assistência Farmacêutica da SES, Wênia Brito, o objetivo é evitar o descarte do material após a utilização da insulina contida no tubete de 3 mililitros, uma vez que a caneta é permanente. “Recomendamos aos farmacêuticos o registro de que essa informação foi prestada ao paciente no ato da dispensação, com a assinatura do usuário ou responsável no recibo de Dispensação de Medicamentos Especializados (RME) do Ceaf ou em outro documento utilizado pelas secretarias municipais de saúde”, pontuou Wênia.

Tais mudanças ocorrem em meio à baixa oferta de insulina humana no mercado nacional. Desde dezembro de 2023, o Ministério da Saúde, responsável por distribuir aos estados os medicamentos insulina humana regular e insulina humana NPH, ambos injetáveis, vem enfrentando dificuldades de lograr êxito nos processos licitatórios para a aquisição dos insumos. A previsão é que a situação do abastecimento dos estoques seja regularizada até 2025. Até lá, pacientes e profissionais de saúde devem se manter atentos aos protocolos de dispensação para a manutenção dos tratamentos.

As orientações e informações adicionais podem ser acessadas por meio das notas técnicas, disponíveis no site do Governo do Estado, por meio dos links abaixo.

https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/cedmex/informativos/arquivos/nota-tecnica-dispensacao-da-insulina-analoga-de-acao-rapida-asparte-para-lispro-para-o-tratamento-de-diabete-melito-tipo-1.pdf/view

https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/cedmex/informativos/arquivos/nota-tecnica-abastecimento-de-insulina-humanas.pdf/view

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