O prefeito do município de Conceição, José Ivanilson Soares de Lacerda (PSDB), teve uma denúncia de crime de responsabilidade acatada por unanimidade no pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) durante sessão na manhã desta quarta-feira (29). A denúncia foi aceita, mas sem a determinação do afastamento do cargo, nem decreto da prisão preventiva.
Conforme denúncia, em tese, o atual gestor do município localizado no Sertão paraibano, responde pelo crime de responsabilidade, por ter ordenado, durante o exercício financeiro de 2013, a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 33.444,30 sem observar as prescrições legais financeiras, bem como sem fundamento na lei orçamentária.
No voto, o relator, desembargador Márcio Murilo, entendeu que há indícios suficientes da autoria e prova inicial segura da materialidade, com possibilidade de prosperar a imputação, tornando viável a acusação.
“Entendo que existe, sim, justa causa para a ação penal, eis que a conduta apontada ao noticiado é típica, e não existe, até o momento, nenhuma causa excludente”, disse o relator.
A defesa do prefeito alegou que a denúncia é inepta, pois não especificou a conduta delituosa praticada e a data em que o suposto crime se consumou, deixando com lacuna a veracidade dos fatos. Os advogados do prefeito também argumentaram que inexiste justa causa para a abertura da ação penal, ante a incoerência de materialidade do crime, devendo a denúncia ser rejeitada.
Ao final, alegou que dos fatos narrados não deflui a prática, pela noticiada, de ato doloso em desfavor do erário, circunstância que, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não pode refletir em ilegalidade dos atos perpetrados, sendo necessária a comprovação do dolo específico de lesão ao patrimônio público do município. Por fim, pediu a improcedência de denúncia.
G1 PB