A Paraíba Previdência (PBprev) emitiu nota de esclarecimento no início na noite desta quinta-feira (10) sobre o cumprimento de uma ordem judicial em favor de um adicional de 20% na remuneração de um servidor do Estado.
Veja a nota na íntegra:
Em resposta à matéria veiculada neste respeitável meio de comunicação, a Paraíba Previdência presta os seguintes esclarecimentos:
Nos autos do Processo nº 999.2009.000797-5/001, foi proferida decisão que condenou a PBPREV a implantar o “adicional de inatividade”, previsto no art. 34, § 6º da Constituição Estadual, com redação original.
Nesse passo, em atendimento à respeitável sentença, a PBPREV procedeu a implantação da referida parcela.
Ocorre, contudo, que o impetrante não concordou com os valores fixados pela Paraíba Previdência, o que o levou a suscitar o não cumprimento da decisão.
Destarte, não há que se falar em inércia ou litigância de má fé por parte da PBPREV, mas tão somente em divergências jurídicas quanto à forma de cálculo da referida parcela, que serão devidamente dirimidas e solucionadas nos autos do processo.
Por fim, destaque-se que o Presidente da Paraíba Previdência no exercício de suas funções de auditor de contas públicas do Tribunal de Contas do Estado, com mais de 16 anos de experiência na área previdenciária, sempre buscou coibir erros e práticas administrativas ímprobas. Desta maneira, jamais induziria quem quer que seja a erro, tampouco o Poder Judiciário.