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Lei de deputado paraibano garante informações mais claras para intolerantes à lactose e portadores de doença celíaca

A Lei 10.825/2016, proposta pelo deputado Jutay Meneses (PRB), garante aos portadores de intolerância à lactose e doença celíaca mais segurança na hora da escolha dos alimentos. A matéria trata sobre a disposição dos alimentos em estabelecimentos comerciais do tipo supermercados e hipermercados que são obrigados a acomodar tais produtos em exibição única, específica e de destaque.

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A intolerância à lactose é um distúrbio digestivo muito comum entre os brasileiros. Pesquisa feita pelo Instituto Datafolha mostra que 35% da população com idade acima de 16 anos (cerca de 53 milhões de pessoas) relatam algum tipo de desconforto digestivo após o consumo de derivados do leite. No Brasil, segundo a Associação de Celíacos do Brasil (Acelbra), há um portador da doença celíaca para cada 600 habitantes. O número de celíacos, porém, pode ser maior, já que as pesquisas apontam apenas os já diagnosticados.

De acordo com o deputado, os setores destinados à exibição dos produtos alimentícios deverão ser localizados e identificados por meio de placas indicativas afixadas em locais de fácil visualização. “O objetivo é que esses estabelecimentos acomodem os produtos em um lugar único e de destaque, visando a comodidade e proteção das pessoas que possuem alergia, doença ou algum tipo de intolerância alimentar. Isso vai ajudar a identificar o produto específico à sua necessidade”, disse.

Conforme Jutay Meneses, o não atendimento à lei acarreta ao responsável infrator imposição de pena de multa no valor de R$ 4,6 mil a até R$ 23 mil. “Esses valores poderão ser cobrados dobrados, nos casos de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade”, explicou o deputado.

Jutay disse ainda que a multa será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

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