A Justiça Federal entendeu que houve a prática de improbidade administrativa no uso de ambulâncias da prefeitura de Pombal durante uma carreata na campanha eleitoral de 2010.
A ex-secretária de Saúde do município Luciana Linhares Melo foi punida com a suspensão dos direitos políticos por três anos, no pagamento de multa de quatro vezes o valor total da remuneração percebida à época dos fatos e na proibição de contratar com o poder público por três anos.
Também foi punido com as mesmas penalidades o ex- coordenador administrativo do Samu Pierre Luiz da Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na noite do dia 15 de setembro de 2010, os réus seguiam pelas ruas da cidade de Pombal em comboio formado com ambulâncias, numa espécie de carreata para fins eleitorais. Inclusive estariam durante todo o percurso com o giroflex e sirenes ligados, sendo acompanhados pro motocicletas que faziam um "buzinaço", atraindo a atenção dos moradores das ruas onde passavam. Ainda segundo o MPF, a ex-secretária de saúde estaria agitando uma bandeira na janela do veículo em que estava, sendo que os condutores da ambulância, dentre os quais o coordenador do Samu, ao perceberem a presença da Polícia Militar, tentaram se evadir do local, imprimindo maior velocidade aos veículos e desatendendo aos comandos de contenção externados pelos policiais. Somente após perseguição e várias tentativas de conter o comboio é que os policiais conseguiram parar as ambulâncias.
Em seu depoimento durante a instrução processual, a ex-secretária Luciana Linhares alegou que ela e um grupo, no qual incluía Pierre Luiz Da Silva Barbosa, haviam viajado para João Pessoa no dia anterior para buscar uma ambulância que estava em conserto e para pegar um veículo que haviam recebido do governo do Estado. Quando chegaram em Pombal, por volta das 23h, abasteceram as ambulâncias, e seguiram todos em direção ao Sibrasen, onde os veículos seriam guardados. Segundo ela, não houve qualquer carreata, inclusive buscaram percorrer um caminho alternativo por dentro da cidade para evitar que passassem por qualquer manifestação política. Afirmou ainda que não ouviu qualquer tipo de "buzinaço" e sequer viu as motos que seguiam o comboio, sendo que as sirenes apenas eram ligadas para passagens em cruzamentos, como medida de alerta para evitar possíveis acidentes.
Na sentença, a juíza Moniky Mayara Costa, da 8ª Vara Federal, destaca que os ex-gestores aproveitaram-se da situação (recebimento de ambulâncias para a população) para fazerem campanha de cunho eleitoral, conduta que deve ser ostensivamente repreendida, por contrariar os princípios basilares da administração pública, tais como a imparcialidade, legalidade e moralidade pública. "Com efeito, os réus, ao invés de cumprirem a missão constitucional de zelar pelo escorreito destino dos bens públicos, optaram por empregá-lo em fins eleitoreiros, o que demonstra flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, bem como o intuito manifesto de beneficiarem os candidatos da situação".
Do JPB