Uma disputa tão longa quanto complicada ganha mais um capítulo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tornou nulas recentemente as resoluções que permitiam que fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e farmacêuticos atuassem como acupunturistas, atendendo a uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade compreende, entretanto, que, além de cassar as normas editadas pelos próprios conselhos federais das categorias atingidas, os desembargadores determinaram que apenas os médicos podem conduzir o tratamento com agulhas.
Vice-presidente do CFM, Carlos Vital lê trecho da sentença para explicar de onde vem essa interpretação. “Para os desembargadores, a acupuntura trata doença e diagnóstico, e o tratamento de doença no Brasil, completaram, é atividade exclusiva afetada à medicina”, diz o médico. Para os profissionais prejudicados pela decisão, será preciso questionar o Judiciário sobre a questão. A recomendação é que, pelo menos por enquanto, ninguém pare de atender.
Correio Braziliense