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PF deve republicar edital de concurso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Polícia Federal (PF) deverá, sim, reservar vagas para pessoas com deficiência no concurso para 600 vagas de escrivão, delegado e perito. A ministra, que é a relatora do caso, confirmou a liminar por meio da qual a seleção foi suspensa há cinco meses, reconhecendo a validade do concurso, desde que seja incluída a reserva de vagas para deficientes. Dessa forma, para dar sequência à seleção, a PF terá que retificar os editais e reabrir o prazo de inscrições, ao menos, para pessoas com deficiência. O departamento ainda não se manifestou sobre a decisão.

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A íntegra da decisão foi divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que ingressou com a ação que suspendeu o concurso. Conforme consta na decisão, Cármen Lúcia concordou com a alegação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da reclamação, de que a publicação dos editais do concurso sem reservar vagas para deficientes descumpriu decisão de março deste ano, da própria ministra.

Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição assegura o direito das pessoas com deficiência de participarem de concurso público nos termos e nas condições estabelecidas em lei. “Cabe, portanto, à Administração examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é, ou não, compatível com o exercício do cargo, ou da função, oferecido em edital, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato”, avaliou a ministra.

JP Online

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