Assembleia promulga Lei que institui dia estadual de combate às Fake News na Paraíba
A partir de agora, 24 de março é o Dia Estadual de Conscientização e Combate às Fake News. A Lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário do Poder Legislativo (DPL). De acordo com o projeto de Lei, de autoria do próprio Galdino, a instituição da data tem o objetivo de estabelecer um marco para abordagem da criação, divagação e disseminação de notícias falsas, além da conscientização sobre os seus efeitos e consequências jurídicas.
“As Fake News são notícias falsas produzidas e disseminadas de forma irresponsável e inconsequente, para prejudicar ou beneficiar alguém ou simplesmente para promover uma postagem com likes ou visualizações de páginas eletrônicas”, diz o deputado na justificativa do projeto.
Também existem, de acordo com o deputado, empresas que atuam na criação das fake News, utilizando-se de botos (robôs de compartilhamento) para alcançarem o máximo de pessoas possíveis, visando influenciar a população e gerar a “viralização” das notícias falsas. “Surge então, a necessidade de o Estado adotar uma legislação própria, políticas e programas que combatam e previnam a disseminação de notícias falsas, sem perder a referência, entretanto, de que é o investimento na educação da população a melhor e mais barata solução a ser adotada”, acrescenta o texto do projeto.
A matéria ainda ressalta que 24 de março é o Dia Internacional do Direito à Verdade (Lei nº 13.605/2018) e já faz parte do calendário nacional de datas comemorativas. Este dia, conforme a Lei, “é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento das situações em que ocorreram violações dos direitos humanos e dignidade das vítimas. “Oportuno, portanto, ser também um dia de reflexão sobre a importância de se apurar e checar a veracidade das notícias que nos bombardeiam todos os dias por meio das mídias sociais, principalmente”, disse Adriano.
Com a promulgação, fica estabelecido que as Secretarias de Educação e Cultura e da Segurança e Defesa Social irão coordenar a realização e divulgação de eventos como seminários, palestras e ações educativas.