Uma situação comum, apesar de ilegal, cometida por muitas empresas, é a exigência de que o candidato a uma vaga de emprego não tenha restrições no nome junto ao SPC e Serasa.
Na ânsia de conquistar a vaga, muitas pessoas correm atrás de quitar as dívidas para não serem desclassificadas. Mas o que pouca gente sabe é que essa conduta é considerada crime, assim como muitas outras exigências das empresas na hora da contratação.
Foi o que aconteceu com a comerciária Antônia Gouveia, que há dois anos participou de um processo seletivo em uma loja de João Pessoa, mas não ficou porque estava com pendências financeiras. Fui aprovada em duas etapas da seleção, mas acabei desclassificada porque estava com o nome sujo. A empresa não disse isso oficialmente, mas fiquei sabendo porque uma amiga minha trabalha no local e me informou, revelou.
Para os especialistas em Direito do Trabalho, não resta dúvida que Antônia foi vítima de discriminação. Pior de tudo é que essa situação se repete diariamente, mas dificilmente é denunciada, seja porque falta conhecimento do que é ou não legal, ou porque uma denúncia desse tipo não é nada fácil de comprovar.
O presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de João Pessoa, Rogério Braz Oliveira, disse que esse tipo de prática é muito comum. A gente sabe que acontece, mas não sabe como provar, pois a empresa pode fazer a consulta com os documentos do candidato, sem que o mesmo saiba, declarou.
Caso a empresa constate que o candidato está com o nome sujo, pode simplesmente desclassificá-lo, sem a necessidade de dizer o motivo, explicou Rogério.
Na avaliação de Braz, essa postura das empresas além de ilegal é desleal. Às vezes, a pessoa está devendo porque perdeu o emprego e precisa de uma chance de se organizar financeiramente, o que só acontece com um novo trabalho. Isso é injusto e só faz aumentar a inadimplência. É um absurdo relacionar a capacidade que alguém tem de ocupar determinado cargo com sua vida financeira, afirmou.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho na Paraíba (Amatra), juiz Adriano Dantas, disse que as empresas não podem fazer exigências que venham ferir a integridade e dignidade do trabalhador. Portanto, consultar órgãos de proteção ao crédito para saber se o candidato está com dívidas pendentes é ilegal. Apesar de haver uma decisão isolada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizando essa prática, ela é discriminatória, afirmou.
No início do ano passado, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Ministério Público contra o processo seletivo de uma rede de lojas, que consultava a vida dos candidatos utilizando dados públicos. O ministro Renato de Lacerda Paiva, na ocasião, disse que se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar isso ao empregador.
Na opinião do ministro, se as empresas utilizam dados públicos de acesso irrestrito, não há porque falar em violação de intimidade, nem atentado à honra e imagem dessas pessoas.
Nessa decisão, a Justiça permitiu que uma rede de lojas de Aracaju consultasse o SPC antes da contratação de seus funcionários, sem o risco de ser condenada por prática discriminatória e dano moral coletivo.
Jornal da Paraíba
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