Publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, um Projeto de Lei Complementar (PLC 148/2015) extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.
A norma altera uma regra existente desde a ditadura militar (Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969), que determinava que os policiais militares deveriam seguir o regulamento disciplinar do Exército, que traz a prisão disciplinar como forma de punição para casos de transgressão.
Agora, de acordo com o texto, os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para implementar a lei.
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