Em Poço Dantas, professora denuncia remoção por perseguição política por parte do prefeito Dedé Cândido
A professora Erivalda Paulina Deniz, ocupante do quadro efetivo da Educação Básica I foi removida através de portaria assinada no dia 04 de fevereiro de 2020 pelo prefeito José Gurgel Sobrinho – Dedé de Zé Cândido – (PTB), da Escola Municipal Rosa Dias do Nascimento localizada na sede do Município para a Escola Municipal Agrimar Peixoto no Distrito de São João Bosco por perseguição política.
A professora Erivalda Paulina Deniz é concursada do Município de 1996. São 24 anos de serviços prestados à educação de Poço Dantas. A educadora sempre teve uma atuação ativa nos movimentos sociais e sindicais. Sempre lutou em defesa dos direitos dos professores. Em razão disso foi removida em 2013 para a Escola Municipal João Cesário na Comunidade de Lagoa de Cesário, uma comunidade muito distante da sede e de difícil acesso.
A professora acionou a Justiça e em 2017 por força de uma sentença judicial de um juiz da Comarca de Uiraúna a servidora começou a lecionar na Escola Municipal Rosa Dias do Nascimento em Poço Dantas até a presente data.
Com o trajeto da sede do Município para a Escola Agrimar Peixoto no Distrito de São João Bosco a professora gastará em média 300 reais mensais, além de correr o risco de atentado contra sua vida na estrada vicinal.
A professora Erivaldo Paulina Deniz atribui a perseguição política ao fato de ser amiga das Famílias Almeida e Castro, ser amiga da ex-primeira-dama e pré-candidata a vereadora, Branca Pereira, pela sua atuação como sindicalista e ativista poítica, por não rezar pela cartilha dos donos do poder e ao engajamento político com a pré-candidatura do empresário Zé Almeida.
O motivo dessa atitude do Poder Executivo local é óbvio: mascarar a ilegitimidade e a ilegalidade do ato administrativo praticado pelo prefeito, com o intuito único de prejudicar a servidora pública, sua adversária política. A improbidade administrativa passa a existir a partir da realização de qualquer conduta pelo agente público de modo a contrariar as normas morais, a lei e os costumes, agindo com falta de honradez e honestidade.
Trata-se da desobediência a preceitos constitucionais básicos que norteiam a administração pública. Essa situação configura assédio moral, pois sobressai nítida a intenção de prejudicar a servidora, desmoralizando-a e humilhando-a, quer pessoalmente, quer perante os outros servidores públicos. Caracterizou-se efetivamente a improbidade administrativa em razão do desrespeito, por parte do requerido, aos princípios constitucionais que norteiam toda a atividade administrativa.
“A perseguição política é uma forma comum de punir o servidor público em decorrência do que ele defende como ideal, seja por questões partidárias, sindicais ou até mesmo religiosas. A perseguição é uma forma de mostrar aos demais colegas de repartição que aquele modelo não deve ser seguido. Coragem para denunciar é uma das principais virtudes que o servidor assediado deve ter, caso queira dar um basta à opressão”, disse a professora Erivalda Paulina Deniz.
Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 604