O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acatou recurso do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, no sentido de cassar a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que anulou sentença com relação ao crime definido no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67.
Entenda o caso – Na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Carlos Antônio foi denunciado como incurso nas penas do artigo 1º, I, XIII e XIV, do Decreto-lei nº 201/67, em concurso material, acusado de várias irregularidades, dentre elas, realizar despesa vultosa incompatível com o serviço executado, no valor de R$ 356 mil, consistente na contratação de cantores e bandas musicais para animação e apresentação de shows durante as festividades carnavalescas e juninas.
Na primeira instância, Carlos Antônio foi absolvido do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, ao mesmo tempo que foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição do delito capitulado no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67. Após a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, para anular a sentença em relação ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, mantendo, no entanto, a decisão no tocante à prescrição.
A defesa do ex-gestor recorreu ao STJ a fim de “modificar o acórdão vergastado, para, reformando o acórdão impugnado, manter a sentença de primeiro grau”.
O relator do caso rejeitou os argumentos apresentados no recurso. “No caso, não identifico nenhuma contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade no julgado proferido pela Corte a quo, de modo a gerar o pretendido reconhecimento de violação do artigo 619 do Código de Processo Penal. Isso porque o Tribunal de origem examinou, de maneira clara e expressa, os motivos pelos quais, em sua visão, deveria ser acolhida a preliminar de nulidade arguida pelo Ministério Público nas razões da apelação e, por conseguinte, ser anulada a sentença. Ademais, justamente porque reconhecida a nulidade da sentença absolutória, houve por bem o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que fosse proferida nova sentença, sob pena de supressão de instância, caso adentrasse no mérito da questão”.
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