O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que a Agência de Gestão Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (AESA) interdite para visitação e fiscalize, ostensivamente, qualquer tipo de aglomeração na localidade conhecida como “Barragem da Farinha”, utilizando-se dos meios que entender necessários (Polícia Militar, Vigilância Sanitária, etc), implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população. A decisão tem a ver com a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19).
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Mais PB
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