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Prefeitura de São José de Piranhas anuncia reabertura do comércio, mas com restrições

Cidade de São José de Piranhas (Foto: Crédito/Marconi Cruz)

O prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes (Cidadania), autorizou a reabertura parcial do comércio a partir desta terça-feira (21), das 8h às 13h, desde que os comerciantes sigam rigorosamente as medidas de prevenção ao coronavírus. O Decreto Municipal Nº 143 também prorroga a suspensão das aulas da Rede de Ensino até o dia 3 de maio de 2020.

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De acordo com o decreto, nesse novo horário de funcionamento não se incluem os serviços essenciais de supermercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, Correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

Também poderão funcionar, mas somente como ponto de retirada de produtos ou por meio serviço de entrega em domicílio (delivery), os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares. Esses estabelecimentos ficam proibidos de manter mesas em seu interior ou entorno para servir alimentos, para não gerar aglomerações.

A feira livre da cidade também está liberada, desde que os feirantes obedeçam às medidas de segurança mencionadas no decreto.

O decreto publicado determina algumas medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes, como o uso de máscaras obrigatório para todos os seus empregados e clientes. Estes estabelecimentos devem controlar o número de clientes, respeitar o distanciamento entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel.

Segundo o decreto, em caso de descumprimento das medidas obrigatórias, o estabelecimento será notificado, podendo ter suas atividades suspensas imediatamente pela autoridade sanitária municipal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e criminal do seu titular.

Por fim, o documento informa que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

Em caso de dúvida, veja aqui o Decreto Municipal Nº 143/2020 GP publicado nesta terça-feira.

Por Dida Gonçalves
Radar Sertanejo

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