Drª Paula vota a favor de importante projeto voltado a medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus
A deputada Drª Paula (Progressistas) mantém 100% de assiduidade aos trabalhos legislativos, nesse período de crise de saúde pública. Nesta quinta-feira (25), a parlamentar participou da sessão remota da Assembleia Legislativa da Paraíba, ocasião que votou a favor do Projeto de Lei nº 1.636/2020, que dispõe sobre procedimentos complementares para enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.
De acordo com a deputada, todo esforço e medidas com vistas ao combate e à prevenção ao novo Coronavírus devem ser aplaudidas. “No caso de iniciativas apresentadas na Casa Epitácio Pessoa, as mesmas devem ser apreciadas e votadas com a urgência que o momento exige”, declarou.
Drª Paulo voltou a parabenizar a conduta do governador do Estado, João Azevedo, e do secretário estadual de Saúde, Geraldo Medeiros, pelas acertadas ações de enfrentamento à pandemia na Paraíba.
A deputada lembrou, inclusive, o recente anúncio feito pelo governador Azevedo, no qual informa que a Paraíba já tem mais leito do que o recomendando pela Organização Mundial e Saúde. Na postagem em uma rede social, o governador informou que são “1.200 leitos destinados exclusivamente para o tratamento da Covid-19, dos quais 350 são de UTI”.
“A Paraíba e Sergipe estão em melhor situação frente a atual à pandemia, se comparados aos demais estados do país. A boa notícia deve-se, em grande parte, a atitude pertinente dos respectivos governadores ante à crise de saúde pública. E, claro, a consciência da maioria do povo, que colaborou com o isolamento social”, acrescentou.
Projeto
O projeto em é de autoria do deputado Raniery Paulino. De acordo com o expediente, as contratações públicas destinadas ao atendimento de demandas relacionadas ao enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19, que motivaram situação de emergência no Estado, poderão ser realizadas temporariamente por dispensa de licitação, na forma da Lei Federal nº 13.979.
O projeto prevê, também, que, contratos de aquisição ou locação de bens e de prestação de serviços para a rede pública de saúde, durante a situação de emergência, a dispensa de licitação para a respectiva contratação não dispensa a devida formalização do contrato em instrumento próprio. Exige, inclusive, a publicização em tempo real e a disponibilização de dados para qualquer cidadão.