TCE-PB julgou improcedente denúncia sobre pagamento do PCCR dos servidores da Câmara Municipal de Sousa
Em atendimento ao despacho do relator Conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a Corte de Contas julgou improcedente a denúncia do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Sousa sobre supostas irregularidades referentes ao pagamento de remuneração dos servidores descumprimento o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários efetivos da Casa Legislativa, através da Lei Complementar nº 176/18.
Diante do que foi analisado, dada a impossibilidade de implantação do PCCR, conforme o TCE-PB, haja vista o mesmo carece de suporte constitucional e legal desde a sua aprovação. Sugere ainda que mesma seja revogada em função das condições expostas.
Ainda conforme a análise da Corte de Contas, o aumento de despesas com pessoal no serviço público deve se submeter a condições impostas pela constituição federal e legislação vigente. A concessão de aumento ao servidor público deve estar atrelada à previsão de receita na lei orçamentária anual. Ou seja, para que o aumento seja dado ao servidor público faz-se necessário que o ente demonstre quais as receitas irão suprir este aumento de despesa orçamentária, que neste caso teria caráter permanente; Além disso, a concessão de aumento a servidor público deve ter autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por fim, de acordo o despacho relator, não assiste razão ao Sindicato dos Servidores Públicos em questionar a implantação do PCCR efetivos da Câmara Municipal de Sousa, dada sua inconstitucionalidade e ilegalidade.