Durante a pandemia da Covid-19, o álcool em gel passa a fazer parte da cesta básica de alimentos dos paraibanos. A lei foi promulgada nesta quarta-feira (22), no Dário Oficial do Estado (DOE).
A determinação é que o item seja um dos produtos essenciais e necessários na cesta básica do empregado público, privado e correlatos.
As cestas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, deverão conter no mínimo um álcool em gel de 1 litro.
A punição em caso de desobediência sujeitará o infrator a advertência.
As informações são do PortalT5 parceiro do Radar Sertanejo na Paraíba.
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