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Juiz julga improcedente representação contra candidato a vereador em Bonito de Santa Fé. Defesa recorre da decisão

Em sentença publicada nesta segunda-feira (19), o juiz eleitoral da 40ª Zona, Ricardo Henriques Pereira Amorim, julgou improcedente a representação eleitoral movida pelo Diretório Municipal do partido Cidadania em desfavor de Péricles Ramalho (PODE), candidato a vereador em Bonito de Santa Fé.

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Na ação, o partido por meio de seu advogado, argumentara que o candidato teria participado de um programa live em uma rádio web local e transmitido pela sua página na rede social Facebook, o que levaria ao indeferimento do registro de candidatura ou aplicação de multa.

A defesa do Cidadania informou, nesta quarta-feira (21), que está recorrendo da decisão apresentando recurso junto ao TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), onde coloca que as provas são robustas evidenciando a suposta prática de conduta vedada em período eleitoral.

Radar Sertanejo

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