Em Sousa, seguindo parecer favorável do MPE, juiz eleitoral defere registro de candidatura de Fábio Tyrone
A Justiça Eleitoral deferiu nesta quarta-feira 21/10, o registro de candidatura de Fábio Tyrone (Cidadania) e também do vice-prefeito, Zenildo Oliveira (PTB). Os dois integram a coligação “É Mais Trabalho”, composta pelos partidos PDT / PTB / REDE / CIDADANIA / AVANTE e PT.
A decisão foi proferida pelo juiz da 35º Zona Eleitoral, Agílio Tomaz. O magistrado ainda julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação do candidato de oposição, Leonardo Gadelha (PSC). Gadelha alegou na representação que Tyrone tem processos em andamento.
O juiz entendeu que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado dasentença condenatória (art. 20 da Lei nº 8.429/1992). 4. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o trânsito em julgado não se perfaz quando ainda há recurso pendente de análise, ainda que o mérito da ação tenha sido apreciado pelo juízo singular e que os recursos subsequentes se limitem a discutir formalidades recursais.
Ao proferir a sentença, Agílio Tomaz afirmou que o pedido de registro encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei nº 9504/97, atendendo às condições de elegibilidade, não havendo impedimento ao deferimento do registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Sousa nas Eleições Municipais de 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer favorável ao registro da candidatura de Tyrone, quanto à ausência de causa de inelegibilidade, não há trânsito em julgado, o que possibilitou o deferimento do pedido.
Tyrone disse que recebeu a notícia com muita serenidade porque ele e Zenildo haviam cumprido todas as condições legais estabelecidas pela Justiça para disputar a reeleição. “Agora seguimos firmes com o nosso projeto que é continuar com o trabalho que começamos para fazer Sousa avançar ainda mais”, disse.