Prefeitura de Bonito de Santa Fé firma parceria com a Receita Federal para aquisição de ponto de atendimento virtual no Município
Para oferecer aos cidadãos bonitenses alternativas para acesso a determinados serviços da Receita Federal do Brasil, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, firma parceria para instalação do Ponto de Atendimento Virtual – PAV, em Bonito de Santa Fé.
O PAV surge, como parceria da Prefeitura com a Receita Federal, com a finalidade de aumentar a capacidade de atendimento local da RFB, por meio das novas possibilidades de atendimento. Esta iniciativa trará mais facilidade para o dia a dia da população, que não precisará se deslocar a cidade de Cajazeiras para ser atendido. O treinamento da equipe já foi realizado, composta por um interlocutor e três colaboradores.
Através do PAV, o município de Bonito de Santa Fé estará apto a realizar os seguintes serviços:
– Cadastro: CAEPF; CAFIR; CNO; CNPJ e CPF.
– Certidões e Situação Fiscal: Consulta pendência fiscal PF, PJ e Imóvel Rural; Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão de Obra.
– Declarações e Demonstrativos: Cópia de Declaração e recibos para PF-DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR; Cópia de Declaração e Recibos-GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed; Consulta Pendência Malha Fiscal PF; Consulta Restituição e Situação Fiscal DIRPF;
-Pagamentos: Emissão de Documento de Arrecadação-DARF e GPS; Retificação de Documentos de Arrecadação-REDARF/RETGPS.
-Processos e Procuração: Conversão de processo eletrônico para digital; Cópia de Processo; Juntada de Documentos; Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade; Procuração RFB.
“Essa aquisição é mais uma grande conquista, em benefício principalmente a população menos favorecida, que não precisará se deslocar a cidade de Cajazeiras para realização destes serviços da Receita Federal, os quais poderão ser ofertados no nosso município. Fizemos a nossa parte. “, ressaltou a secretária de Ação Social.
Para assegurar a instalação e garantia dos serviços do PAV em Bonito de Santa Fé, cabe que seja firmado no ano posterior, sob nova gestão, a continuidade do processo e aviso da data de início do atendimento.
Com Assessoria