Ex-sargento PM acusado de matar colega dentro do Centro de Ensino na PB é condenado a oito anos de reclusão
O Conselho Permanente da Justiça Militar do Estado da Paraíba, sob a presidência do juiz Eslu Eloy Filho, condenou o ex-sargento PM Edson Lira a uma pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, por haver assassinado, no dia 14 de março 2018, mediante disparo de pistola 4.0, o 2º sargento PM J. Lúcio, no Centro de Ensino da Polícia Militar da Paraíba, em Mangabeira. O julgamento, realizado pelo sistema de videoconferência, começou na manhã dessa sexta-feira (18) e foi encerrado por volta das 21h.
Conforme os autos, o acusado e a vítima, ambos sargentos da PM/PB, faziam um curso de aperfeiçoamento para alcançarem melhor graduação na carreira. No dia do fato, o réu saiu para beber armado, por volta das 20h30, num “espetinho”, em Mangabeira, onde ingeriu bebidas alcoólicas, tipo aguardente. Ao retornar para o Centro de Ensino, embriagado, entrou no alojamento, deitou-se na cama e, estando as luzes apagadas, manuseou sua pistola, vindo a atingir, com um disparo pelas costas, o colega de curso que dormia num beliche ao lado, causando-lhe a morte.
O Conselho Permanente da Justiça Militar da Paraíba acatou a tese de dolo eventual sustentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Fernando Andrade, rechaçando o argumento da defesa, que sustentou a ocorrência de homicídio culposo ou, alternativamente, a semimputabilidade, dado o histórico de dependência química do réu pelo uso de álcool e substâncias entorpecentes (cocaína e crack).
O juiz Eslu Eloy destacou que o acusado, embora não desejasse o resultado fatal, assumiu o risco de produzí-lo quando, de maneira voluntária e consciente, saiu para beber armado e, ao retornar para o alojamento embriagado, ao invés de guardar a pistola no armário, manuseou-a no escuro, deitado na cama, num local onde várias pessoas dormiam, sendo previsível o evento letal, ressaltando que aquela conduta, aliás, já havia se repetido outras vezes, sendo, inclusive, motivo de reclamações dos colegas de curso. O caso, na época, ganhou grande repercussão por ter sido cometido dentro de uma unidade militar.
Da decisão cabe recurso.
Gecom-TJPB