Concurso público de provas e títulos das serventias extrajudiciais da paraíba é recheado de irregularidades e apresenta sérios indícios de fraudes e acordos escusos por parte do TJPB e tabeliões. Cartórios de grande porte do nosso estado que deveriam ter participado do concurso público de provas e títulos, conforme edital 001/2013 não participaram, tendo em vista “arrumadinhos” entre tabeliões e cúpula do TJ-PB. Os tabeliões teriam que escolher entre a função desempenhada nos respectivos fóruns e o exercício do tabelionato, sendo vedado optar pelos dois vínculos, não sendo possível o acúmulo de cargos. Contudo, em virtude de manobras entre tabeliões renomados e cúpula do TJPB, alguns simplesmente deram entrada em aposentadorias vitalícias do cargo que exerciam nos fóruns e permaneceram atuando como tabeliões em seus respectivos cartórios, um dos exemplos é o senhor Germano Toscano de Brito – Proprietário do cartório Toscano de Brito serviço notarial e registral, localizado na Rua Cândido Pessoa, 31, Varadouro – 58010-460, João Pessoa-PB, acrescenta-se ainda que o mesmo é presidente da ANOREG-PB – Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba e o mais grave, foi escolhido/indicado como membro integrante da Comissão do Concurso, ou seja; Germano Toscano além de não sido inscrito no concurso público de provas e títulos teve a proeza de participar do mesmo como membro e, permaneceu com os dois vínculos, desse modo, teve total controle e acesso aos dados dos concurseiros inscritos e consequentemente, a facilidade de manipular resultados e praticar outros atos ilícitos. Perguntamos: em qual lei o senhor germano toscano e outros denunciados estão respaldados? Existe resposta concreta para esta indagação?
A outorga dada pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Delegação nº 01/2020 aos 414 candidatos aprovados no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, as Serventias Extrajudiciais, se encontra recheada de eivas, desde a elaboração do Edital supra, passando por acordos ilícitos, indicações para comissão de pessoas inaptas, tabeliões ausentes ao certame por serem pessoas influentes na sociedade, etc. Mas, O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País. Será que nossa Constituição realmente está sendo levada a sério?
Indignados com tamanho desrespeito aos princípios legais, fora protocolado denúncia junto ao CNJ para apurar as irregularidades, pedir a anulação do certame e a realização de novo concurso, sendo que, com banca realizadora de autonomia e responsabilidades, com membros da comissão sem vínculos familiares e profissionais a pessoas dos tabeliões e que haja total lisura no mesmo. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0008629-89.2020.2.00.0000, no qual, o CNJ pediu informações ao TJPB ficando a resposta para o ano 2021.
O site PBAGORA publicou no último dia 19 de dezembro matéria com título – ANÁLISE: MACHISMO, ACÚMULO EXCESSIVO DE TRABALHO COMPROMETEM DECISÕES E JUÍZES SAEM DOS “TRILHOS”.
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FONTE: Site Denúncia Paraíba