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Sousa publica nova Instrução Normativa mantendo flexibilização do comércio, mas aulas presenciais continuam suspensas

Sousa-PB

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, neste domingo 18/04, na Gazeta de Sousa, a Instrução Normativa nº 008/2021, estabelecendo restrições temporárias com o objetivo de barrar o avanço da Covid-19 no Município

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Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração que os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está entrando em um cenário que projeta o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas, permitindo retomar algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Saúde e Procon que enfatizam o uso contínuo de máscaras, constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no município de Sousa.

Permanece obrigatório, no âmbito do município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Funcionamento do comércio não essencial:

No período compreendido entre 19 de abril de 2021 a 02 de maio de 2021, OS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) somente poderá ocorrer até as 23:30 horas.

Os donos dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do distanciamento de 1,5m entre as mesas quantidade de até 5 pessoas por mesa, disponibilização de álcool em gel em todas as mesas, uso de máscaras para circular no ambiente, permanecendo PROIBIDA as apresentações de música ao vivo.

Realização de shows:

Permanece proibida a realização de festas, paredões de som, shows, apresentações musicais, aniversários em casas de recepções, casas de festas, áreas de lazer, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, que gerem grandes aglomerações.

Festas casamentos/batizados:

Fica permitida a realização de festas de casamentos e batizados, sendo necessária a expressa e prévia autorização do PROCON, além da obediência ao PROTOCOLO de segurança específico para o evento.

Funcionamento dos templos:

Permanece permitida a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 30% da sua capacidade, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.

Período de trabalho dos setores serviço, comércio e indústria em geral:

Os estabelecimentos dos SETORES DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA e o COMÉRCIO EM GERAL, poderão funcionar por até dez horas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todos os protocolos de segurança. Os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público.

Funcionamento de clubes:

Os CLUBES RECREATIVOS e as ÁREAS DE LAZER poderão funcionar das 06hrs às 16hrs, obedecendo o limite máximo de 50% da sua capacidade e seguindo o PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO já editado pelo PROCON.

Funcionamento das academias:

As ACADEMIAS E ESCOLINHAS DE ESPORTES poderão funcionar no seu horário habitual, respeitando o limite de 50% da sua capacidade, o uso de máscaras e seguindo o protocolo sanitário de segurança e higienização já editado pelo PROCON.

Funcionamento de Salões de Beleza:

Os SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS PESSOAIS, devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido.

Período de trabalho da Construção Civil:

Poderá funcionar das 07:00 às 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.

Associações Esportivas:

Ficam autorizados a funcionar as associações esportivas de futebol amador, campos e ginásios esportivos, no qual deverão seguir o protocolo de funcionamento editado pelo PROCON.

Sobre as aulas nas instituições de Ensino:

As instituições privadas de ENSINO MÉDIO e SUPERIOR permanecem funcionando exclusivamente de forma remota ou online. AS AULAS PRÁTICAS para os ALUNOS CONCLUINTES dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As escolas e instituições de ENSINO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL poderão funcionar por meio hibrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e/ou responsáveis, observando todos os protocolos de segurança expedidos pelo PROCON.

Permanecem autorizados a funcionar os cursos de idiomas, informática, escolas de reforço, cursos preparatórios e profissionalizantes, com máximo de 50% da sua capacidade, respeitando em todo o caso o protocolo de funcionamento editado pelo PROCON.

Fica prorrogada até ulterior deliberação a suspensão do retorno das aulas presencias nas escolas das redes públicas Municipais e Estaduais, devendo manter o ensino remoto.

Sobre o funcionamento de creches e berçários:

As instalações de acolhimento de crianças, como CRECHES e BERÇÁRIOS, poderão funcionar de forma presencial, observando todos os protocolos de segurança expedidos pelo PROCON.

A Normativa terá vigência até 02 de maio de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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