Município e PM devem coibir aglomeração em evento religioso, em São José da Lagoa Tapada
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito do município de São José da Lagoa Tapada, no Sertão do Estado, e à Polícia Militar que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento do Decreto Estadual e evitar a aglomeração de pessoas no sacramento da crisma, evento religioso previsto para acontecer nesta sexta-feira (3/09), no município.
A recomendação foi expedida pela 7ª promotora de Justiça de Sousa, Ana Luíza Braun Ary, em razão da pandemia da covid-19, da presença confirmada pela Secretaria de Saúde do Estado da variante Delta do novo coronavírus na Paraíba e da informação de que o pároco de São José da Lagoa Tapada comunicou ao poder público municipal a pretensão de realizar o sacramento com a participação de 500 pessoas.
A recomendação ministerial orienta que o prefeito garanta o cumprimento do Decreto Estadual n. 41.505, de 14 de agosto de 2021, prorrogado pelo Decreto n. 1.570, de 31 de agosto de 2021, no sentido de garantir que a presença no sacramento não ultrapasse o limite de 50% da capacidade do local, devendo se valer das instituições responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.
A Polícia Militar foi orientada a adotar as providências legais contra quem insistir em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação que provoque aglomeração, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.
Bandeira amarela e variante Delta
A recomendação leva em consideração a 32ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com vigência a partir de 23 de agosto, que classifica o Município de São José da Lagoa Tapada na “bandeira amarela”, o que impõe uma série de restrições referente ao funcionamento de estabelecimentos, regrando, também, a circulação das pessoas.
Também está fundamentada no decreto estadual vigente, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, estabelecendo, dentre outras medidas, que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderá ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Conforme destacou a promotora de Justiça, “os direitos fundamentais, dentre os quais o de exercício da liberdade religiosa por meio de atos presenciais (liberdade de culto), não são absolutos, sendo passíveis de restrições quando colidirem com outros direitos, a exemplo do direito à vida e à saúde”. “Com o avanço da tecnologia, é possível que o aspecto comunitário da religiosidade seja vivenciado com auxílio dos meios digitais, dispensando-se a presença física nos templos religiosos, durante o período emergencial e excepcional de contingenciamento da pandemia de covid-19”, argumentou, voltando a dizer que, em razão da confirmação de 25 casos da variante Delta no Estado, com um óbito, “o momento continua sendo de vigilância e cuidado”.
Em razão da extrema gravidade da situação, a Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que o Município se manifeste sobre o atendimento espontâneo da recomendação. Em caso de não cumprimento, serão adotadas as medidas pertinentes.