Justiça atende MPPB sobre aumento de pena para que acusado seja julgado por matar ex-companheira na frente da filha no Sertão
A 1ª Vara Mista de Itaporanga atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pronunciou o réu, Kennedy Anderson Alves Marculino, para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri por crime de feminicídio praticado contra a ex-companheira na presença da filha do casal.
A incidência da causa de aumento da pena de crime praticado na presença de descendente (prevista no artigo 121, parágrafo 7º, inciso III do Código Penal, para aumentar de um terço a até metade a pena aplicada) foi requerida pelo 1º promotor de Justiça de Itaporanga, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, em alegações finais e deferida no último dia 12 de outubro. Na ocasião, também foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, em razão de sua periculosidade, demonstrada pelo modo como o crime foi praticado e pelo histórico de ameaças e violência contra familiares da vítima. Cabe recurso.
Conforme explicou o promotor de Justiça Paulo Ricardo Ribeiro, Kennedy é réu da ação penal 0801282-63.2021.8.15.0211, tendo sido denunciado pelo MPPB, em julho deste ano, com base no inquérito policial, por crime de homicídio qualificado praticado contra a sua ex-companheira, Rosana Severino da Silva, por razões do sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo emprego de arma de fogo de uso restrito. O crime aconteceu no dia 7 de junho deste ano, no município de São José de Caiana e teve grande repercussão na comunidade e na imprensa local.
Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em setembro deste ano, foi possível constatar, a partir do depoimento de testemunhas, que o crime aconteceu na presença da filha mais nova do casal e por isso, a Promotoria de Justiça pugnou pela pronúncia de aumento da pena do crime de feminicídio.
Ainda não foi definida a data do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri de Itaporanga. Em razão das quatro qualificadoras e da causa de aumento reconhecida após as alegações finais orais, se condenado, ele poderá pegar pena superior a 30 anos de prisão.
Radar Sertanejo