POLÍTICA

TRF-5 julga improcedente Ação contra o prefeito Fábio Tyrone e o médico Gilberto Sarmento

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira 09/11, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5), em Recife, julgou improcedente o recurso relacionado à Ação Civil Pública de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, o médico Gilberto Gomes Sarmento e a Empresa Hope Medical LTDA, que transitou inicialmente na 8º Vara Federal de Sousa.

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Segundo consta da ação, foram apuradas possíveis irregularidades que consistiam na entrega de duas ou mais fichas de atendimento ambulatório extra aos pacientes atendidos na Policlínica e no Centro de Reabilitação, o que na ótica do MPF, geraria cobrança em dobro ou em triplo dos procedimentos.

Em razão dos fatos, o representante do MPF requereu a condenação envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92. O processo foi julgado improcedente na sua origem, na 8ª vara federal de Sousa, conforme sentença prolatada pelo Juiz, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, porém houve recurso para o TFR-5.

No julgamento ocorrido nesta terça-feira, a defesa dos envolvidos alegaram que houve pesquisa de preço, licitação legal e utilização da tabela do SUS justificando os valores de referência do mercado pela licitude dos procedimentos.

Segundo os advogados Johson Gonçalves de Abrantes e Romero Sá Sarmento de Abrantes, o TFR-5 entendeu pela ausência de irregularidades na ação, tendo o Relator do recurso, o Desembargador Paulo Cordeiro, afastado a participação mesma que indireta, do prefeito Fábio Tyrone e do então secretário de Saúde, o médico Gilberto Gomes Sarmento nos supostos atos de improbidade administrativa imputado pelo representante do Ministério Público Federal junto a 8º Vara Federal de Sousa, inclusive a legalidade dos atos da empresa Hope Medical LTDA.

Portal Notícia Já

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