Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira 09/11, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5), em Recife, julgou improcedente o recurso relacionado à Ação Civil Pública de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, o médico Gilberto Gomes Sarmento e a Empresa Hope Medical LTDA, que transitou inicialmente na 8º Vara Federal de Sousa.
Segundo consta da ação, foram apuradas possíveis irregularidades que consistiam na entrega de duas ou mais fichas de atendimento ambulatório extra aos pacientes atendidos na Policlínica e no Centro de Reabilitação, o que na ótica do MPF, geraria cobrança em dobro ou em triplo dos procedimentos.
Em razão dos fatos, o representante do MPF requereu a condenação envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92. O processo foi julgado improcedente na sua origem, na 8ª vara federal de Sousa, conforme sentença prolatada pelo Juiz, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, porém houve recurso para o TFR-5.
No julgamento ocorrido nesta terça-feira, a defesa dos envolvidos alegaram que houve pesquisa de preço, licitação legal e utilização da tabela do SUS justificando os valores de referência do mercado pela licitude dos procedimentos.
Segundo os advogados Johson Gonçalves de Abrantes e Romero Sá Sarmento de Abrantes, o TFR-5 entendeu pela ausência de irregularidades na ação, tendo o Relator do recurso, o Desembargador Paulo Cordeiro, afastado a participação mesma que indireta, do prefeito Fábio Tyrone e do então secretário de Saúde, o médico Gilberto Gomes Sarmento nos supostos atos de improbidade administrativa imputado pelo representante do Ministério Público Federal junto a 8º Vara Federal de Sousa, inclusive a legalidade dos atos da empresa Hope Medical LTDA.
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