CABE RECURSO

Justiça Eleitoral nega recurso e mantém condenação de vereadores em São João do Rio do Peixe

O Juiz da 37ª Zona Eleitoral, Kleyber Trovão, com sede na cidade de São João do Rio do Peixe, negou provimento ao recurso dos vereadores Deri da Gravatá e Kaíque de Sena, mantendo a cassação dos referidos parlamentares. A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (23).

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A ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo candidato a vereador do partido Cidadania, de São João do Rio do Peixe, Rodrigo Dantas, em face dos vereadores eleitos pelo PTB, nas eleições municipais 2020, assim como dos respectivos suplentes.

A condenação segundo a decisão é devido a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançada no pleito municipal 2020, sendo as candidaturas femininas fraudulentas, observou Kleyber Trovão.

O magistrado cita a candidatura de Francilene Gomes Pamplona, que não recebeu nenhum voto, nem mesmo o seu, e de Fábia Evangelista, que obteve apenas dois votos.

Os vereadores continuam nos cargos e a decisão da Justiça local ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Radar Sertanejo

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