Duzentos municípios da Paraíba não registraram assassinatos de mulheres entre janeiro e junho deste ano. A informação é da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), que registrou redução de 32% do número de Crimes Violentos Letais Intencionais com vítimas do sexo feminino nos seis primeiros meses de 2014 em relação ao mesmo período de 2013.
Segundo relatório do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Seds, de janeiro a junho de 2014 aconteceram 53 assassinatos de mulheres na Paraíba, enquanto que no mesmo período do ano passado foram 78 casos. O número do semestre ainda é menor do que o aferido nos mesmos meses de 2012 (81 casos) e 2011 (77). Ainda de acordo com o Núcleo, a cidade que se destaca na redução de CVLI de mulheres é Campina Grande, que caiu de 11 assassinatos para três no semestre. João Pessoa acumula 25 casos nos primeiros seis meses do ano e Santa Rita quatro.
Os homicídios de mulheres vêm diminuindo ano a ano na Paraíba. Em 2011 foram 146 casos, em 2012 se contabilizou 139 assassinatos e em 2013 aconteceram 118 CVLI com vítimas do sexo feminino.
Para o titular da Seds, Cláudio Lima, a redução dos CVLI de mulheres na Paraíba é resultado de ações de prevenção e repressão realizadas pelas Polícias Militar e Civil, e ainda por conta de programas como o Mulher Protegida, voltado especificamente para o enfrentamento à violência contra a mulher.
“As mulheres que são vítimas recebem aparelhos que contém um aplicativo capaz de acionar diretamente a Polícia Militar e a Delegacia da Mulher no caso de violação de medidas protetivas ou ameaça. O Programa ainda prevê visitas regulares dos órgãos operativos de segurança a essas mulheres para fiscalização do cumprimento da medida expedida pela Justiça contra os agressores”, explicou o secretário.
Segundo Cláudio Lima, duas portarias importantes ainda foram publicadas pela Seds em 2012, a fim de evitar ameaças contra mulheres. Uma determina que nos casos de crimes de ameaça contra a vida ou qualquer crime cometido contra a mulher, ainda que sem a apresentação de testemunhas, a autoridade policial deve receber a ‘notícia crime’, intimar e inquirir o suposto agressor, além de realizar as diligências necessárias para encaminhar o caso à esfera judicial. A outra impõe que qualquer delegacia de Polícia Civil do Estado que faça esse tipo de atendimento à mulher deve realizar o preenchimento de um formulário específico, com dados sobre a vítima.