Uiraunense e Doutora em Direito Ambiental Vescijudith Fernandes Moreira tem artigo publicado na conceituada Revista Consultor Jurídico
O artigo Certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental de autoria da Doutora em Direito Ambiental Vescijudith Fernandes Moreira, da advogada da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Yanara Pessoa Leal e da advogada, membro da Comissão de Direito Ambiental OAB-PB, Rosangela Pereira de Lima foi publicado na prestigiada Revista Consultor Jurídico.
O artigo tem como premissa trazer à baila a preocupação com a observância dos princípios constitucionais da prevenção e da precaução que norteiam o Direito Ambiental, considerando que o meio ambiente é um bem comum de todos e de maior preponderância sobre qualquer outro interesse particular, haja vista serem os seus recursos naturais imprescindíveis à existência de toda forma de vida no planeta Terra.
Em que pese a sua essencialidade, o meio ambiente corre iminente risco de ser negligenciado, caso os órgãos executores das políticas nacionais, estaduais e municipais no Brasil carreiem, no sentindo de interpretação equivocada, acerca da não exigência da certidão de uso e ocupação de solo para a inauguração dos processos de licenciamento ambiental, em obediência a um dispositivo trazido na Lei de Liberdade Econômica nº 13.874, de 2019.
O meio ambiente é patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade. Já a utilização de seus recursos naturais deve ser autorizada por meio do licenciamento ambiental, sendo esta uma ação típica e indelegável do Poder Executivo, e considerada importante instrumento de gestão ambiental. É por meio do licenciamento que se exerce o controle das ações humanas interferentes no meio ambiente, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a preservação ecológica.
A certidão de uso e ocupação do solo é a expressão do zoneamento de um município para a gestão dos recursos naturais, promoção do uso do solo em função de sua capacidade, prevenção dos impactos negativos e a coibição ou reversão dos processos de degradação atual.
Diante dessas particularidades, a apontada certidão se faz crucial para a inauguração do procedimento de licenciamento ambiental. Ora, se “o licenciamento é o processo por meio do qual se autoriza a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”, para que seja emitida a respectiva licença ambiental é relevante que a pretensão esteja de acordo com o zoneamento municipal, expresso através da respectiva certidão de uso e ocupação do solo.
A uiraunense Vescijudith Fernandes Moreira é advogada, doutora em Direito Ambiental pela Universidade de Salamanca – Espanha, pesquisadora bolsista do Programa Semiárido Sustentável e Inovador (Insa/MCTI), secretária-geral da Comissão de Direito Ambiental da OAB-PB, membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Bayeux (PB), ex-secretária municipal do Meio Ambiente de Conde (PB), ex-presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente de Conde e ex-presidente do Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Conde (PB).
Abdias Duque de Abrantes – jornalista, servidor público, advogado, graduado em Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.