A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (16), manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que condenou a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (ASPOL-PB) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil.
A ação nº 0801091-79.2018.8.15.2003 foi movida pelo delegado de polícia Luciano Mendonça Cavalcanti. Ele alega que sofreu danos morais em decorrência de nota de repúdio veiculada pela Associação em seu sítio eletrônico.
Na sentença, a juíza Ascione Alencar Linhares entendeu que a nota de repúdio extrapolou os limites do direito de crítica e à liberdade de expressão, gerando prejuízo à imagem e à honra do autor. “Analisando os autos, sobretudo a nota de repúdio emitida pela parte ré, verifico que houve nítida intenção de caluniar e difamar, eis que a parte ré, extrapolando a liberdade de expressão e de crítica que lhe é de direito, preocupou-se mais em atribuir, de forma taxativa, conduta criminosa ao autor, no momento em que afirma ter ele cometido crime de abuso de autoridade e, sobretudo, quando o acusa de ter autorizado a prática de usurpação de função pública, do que em criticar a suposta tentativa do autor em barrar o movimento paredista na 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande”, escreveu a magistrada na decisão.
No recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, disse que a liberdade de expressão tem limites e no caso em questão restou comprovado o dano moral sofrido pelo autor. Segundo ele, o valor da indenização fixado na sentença está dentro dos parâmetros legais. “É um valor justo e acertado para a amplitude que a nota gerou”, afirmou o relator.
Da decisão cabe recurso.