Justiça Eleitoral fecha Câmara de Boa Ventura até que haja diplomação e posse de novos vereadores
A Justiça Eleitoral decidiu pelo fechamento temporário da Câmara Municipal de Boa Ventura, município localizado no Sertão paraibano.
De acordo com Tutela Cautelar Antecedente c/c Pedido Liminar, a Decisão se deu porque mesmo após a cassação de mandato de todos os vereadores eleitos no pleito de 2020 e a realização de uma nova eleição suplementar, no dia 07 de maio de 2023, para preenchimento das 09 (nove) vagas do legislativo municipal de Boa Ventura, o ex-presidente da Câmara, Antônio Neto (Republicanos), já na condição de ciente da cassação de seu mandato parlamentar, teria decidido atuar ilegitimamente ao convocar uma Sessão Ordinária na Casa Legislativa no dia 28 de abril e agendar para o dia 12 de maio de 2023 a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Diante dos fatos devidamente comprovados, a juíza eleitoral Francisca Brena Camelo Brito, da 42ª Zona – Itaporanga, promulgou as seguintes medidas:
“a) a “SUSPENSÃO dos efeitos da sessão da Câmara de Vereadores de Boa Ventura do dia 12 de maio de 2023, se, eventualmente, tiver ocorrido;
b) a SUSPENSÃO das sessões agendadas para as quais os vereadores tenham sido convocados e, especificamente, da sessão extraordinária agendada para o dia 19 de maio de 2023, até a diplomação e posse dos novos vereadores eleitos no pleito suplementar, realizado em 07 de Maio de 2023;
c) que o Senhor ANTÔNIO BENTO DA SILVA NETO se abstenha de convocar novas sessões à Câmara de Vereadores de Boa Ventura até a diplomação e posse dos novos vereadores eleitos na Eleição Suplementar de Boa Ventura – 2023;
d) que o Senhor ANTÔNIO BENTO DA SILVA NETO se abstenha de gerar novas despesas, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC)“.
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