Termina no dia 10 de setembro o prazo para 86 municípios da Paraíba manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do Estado constam 31 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria à Paraíba 44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental, além de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.”
Camilo Santana, Ministro da Educação
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Números
Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas.
A conclusão das obras garantirá:
44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
20 escolas de ensino fundamental;
61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Confira a lista dos 86 municípios:
1. Alagoa Grande
2. Alagoa Nova
3. Alcantil
4. Algodão de Jandaíra
5. Alhandra
6. Amparo
7. Arara
8. Araçagi
9. Areia de Baraúnas
10. Areia
11. Aroeiras
12. Barra de Santa Rosa
13. Bayeux
14. Baía da Traição
15. Bonito de Santa Fé
16. Cacimba de Dentro
17. Caldas Brandão
18. Caraúbas
19. Casserengue
20. Catingueira
21. Caturité
22. Conceição
23. Condado
24. Conde
25. Congo
26. Cruz do Espírito Santo
27. Cubati
28. Diamante
29. Duas Estradas
30. Fagundes
31. Frei Martinho
32. Gado Bravo
33. Gurinhém
34. Ibiara
35. Imaculada
36. Ingá
37. Itaporanga
38. Jacaraú
39. Joca Claudino
40. João Pessoa
41. Juarez Távora
42. Lagoa
43. Mamanguape
44. Manaíra
45. Mari
46. Massaranduba
47. Mataraca
48. Maturéia
49. Monte Horebe
50. Monteiro
51. Passagem
52. Patos
53. Pedras de Fogo
54. Pedro Régis
55. Piancó
56. Pilar
57. Pitimbu
58. Pocinhos
59. Prata
60. Puxinanã
61. Queimadas
62. Quixabá
63. Riachão do Bacamarte
64. Rio Tinto
65. Salgado de São Félix
66. Santa Cecília
67. Santa Rita
68. Santana dos Garrotes
69. Sapé
70. Sobrado
71. Solânea
72. Sossêgo
73. São Bento
74. São José da Lagoa Tapada
75. São José de Caiana
76. São José dos Ramos
77. São João do Tigre
78. São Mamede
79. São Miguel de Taipu
80. São Sebastião de Lagoa de Roça
81. São Sebastião do Umbuzeiro
82. Tacima
83. Tavares
84. Teixeira
85. Uiraúna
86. Umbuzeiro