A lei que prevê o pagamento de horas extras para agentes das Forças de Segurança da Paraíba foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE). A remuneração será paga para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e dos Agentes Socioeducativos.
Confira aqui a lista de valores no Diário Oficial.
Segundo prevê a lei, o valor será pago para aqueles que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho.
De acordo com o texto publicado, a ajuda de custo será limitada a 192 horas mensais excedentes à jornada de trabalho habitual.
Com Paraíba Já
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