Tribunal de Contas (TCE-PB) emite alerta para Prefeitura de Monte Horebe e enumera 16 falhas de gestão
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta para à Prefeitura de Monte Horebe e relatou uma série de inconsistências na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Eron Nogueira (MDB). De acordo com relator, Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, são 16 falhas ou problemas enumerados.
O Alerta 01271/23 integra o processo de número 00351/23 e foi publicado na página 36, da edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB do dia 26 de setembro. Caso os problemas apontados não sejam justificados ou corrigidos a prefeitura poderá ter as contas reprovadas e a população ser prejudicada com a má aplicação dos recursos públicos.
Confira os problemas enumerados:
1 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
2 – Obrigações legais não empenhadas;
3 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;
4 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
5 – Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior;
6 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município;
7 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de SALÁRIO-EDUCAÇÃO e os montantes registrados pelo município;
8 – Realização de festividades durante estado de calamidade pública;
9 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
10 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
11 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
12 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
13 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
14 – Omissão/Excesso de registro de recursos do FUNDEB;
15 – Disponibilidade do FUNDEB ao final do exercício maior do que 10% das receitas do FUNDEB;
16 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
Por Radar Sertanejo