ESPORTE

TJDF-PB condena Atlético de Cajazeiras, que perde 13 pontos no Campeonato Paraibano e está rebaixado

Foto: atleticooficialcz

O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) condenou, nesta quarta-feira, Atlético-PB, a perder 13 pontos no Campeonato Paraibano Unipê. O tribunal entendeu que o clube utilizou o jogador Pedro Bahia de maneira irregular em três partidas do estadual. A decisão foi em primeira instância e dela cabe recurso. Com a perda de 13 pontos, o Trovão Azul cai de divisão no estadual, já que só pode chegar a quatro pontos.

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Votou a favor da tese da procuradoria, a relatora Mônica Thaís Rodrigues Gomes, punindo o clube com a perda de 13 pontos e uma multa de R$ 3 mil. Os auditores Maria Eduarda Pereira do Nascimento, Antônio de Arruda Brayner Neto e o presidente da 2ª Comissão Disciplinar, José Gomes Lima Neto, seguiram a relatora e puniram o Atlético-PB de forma unânime. O advogado Osvaldo Sestário funcionou na defesa do clube sertanejo.

A procuradoria do órgão, através do procurador Allisson Vitalino, acolheu uma Notícia de Infração interposta pelo São Paulo Crystal, e denunciou o clube cajazeirense por ferir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre escalação irregular.

Pedro Bahia na época do seu anúncio pelo Atlético-PB; jogador não está mais no clube — Foto: Divulgação / Atlético-PB
Pedro Bahia na época do seu anúncio pelo Atlético-PB; jogador não está mais no clube — Foto: Divulgação / Atlético-PB

Pedro Bahia atuou nas partidas do Trovão Azul contra CSP, Pombal e Treze. Após a denúncia, o jogador acabou dispensado do clube sertanejo e não faz mais parte do elenco do Atlético-PB. O jogador havia sido punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) no dia 15 de setembro de 2023.

A suspensão do jogador foi de 200 dias e uma multa de R$ 5 mil ainda da época que o jogador defendia o Fernandópolis, em 2023, na 2ª divisão do Campeonato Paulista. Pedro Bahia foi condenado por envolvimento em manipulação de resultado em São Paulo, incurso no 243 do CBJD, que fala sobre o atleta que “atua, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

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Fonte: ge PB

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