O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reverteu sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, impondo Tutela de Urgência, que proíbe o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, de realizar propaganda negativa contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes. A decisão foi proferida pela relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago.
O caso foi motivado após José Aldemir ter veiculado propagandas eleitorais antecipadas nas quais teria distorcido fatos e propagado notícias falsas contra o deputado Chico Mendes. Durante entrevista a um programa de rádio local, Zé Aldemir teria feito várias acusações contra Chico Mendes, dentre as quais, ser favorável ao feminicídio.
A relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago destacou em sua decisão que as declarações de José Aldemir extrapolam os limites das críticas aceitáveis em disputas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia. A decisão determina que Zé Aldemir se abstenha de praticar tais atos sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reincidência.
“A tutela requerida ampara-se na prática reiterada de conduta ilícita do atual Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, consubstanciada em propaganda eleitoral antecipada negativa contra o recorrente Chico Mendes, Deputado Estadual, consistente em pedido de não voto, ao aceno de que sua imagem estaria sofrendo ataques de cunho difamatório e calunioso,” afirmou a relatora.
A decisão foi recebida em Cajazeiras como uma importante vitória para Chico Mendes e seu grupo político, especialmente considerando o contexto das próximas eleições municipais.