Cajazeiras: júris de dois homens acusados de homicídios que tiveram o pai assassinado na frente do Fórum será em agosto
Dois processos criminais, que causaram repercussão na cidade de Cajazeiras, estão na pauta do Tribunal do Júri da Comarca. As sessões de julgamento serão realizadas no mês de agosto e os trabalhos serão presididos pelo titular da 1ª Vara Mista, juiz Macario Oliveira Junior.
Segundo informações do chefe do Cartório, Ricelho Fernandes de Andrade, no dia 15 de agosto irão a júri os réus Jucemar Cristóvão da Silva e José da Silva Cristóvão, acusados do homicídio, por disparo de arma de fogo, de José Carlos Marcelino, ocorrido em 2016. O caso tramita na Ação Penal (0001685-87.2016.8.15.0131), de competência do júri.
No dia 13 de abril de 2018, os acusados seriam submetidos a júri popular, ocasião em que, instantes antes do início da sessão, o pai deles foi alvejado com disparos de arma de fogo na frente do prédio do Fórum da Comarca de Cajazeiras, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou na época.
No entanto, em 25 de abril de 2018, houve o júri popular e os réus foram absolvidos. Irresignado com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu, por entender que foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Violência Doméstica – O outro caso que repercutiu junto à população da cidade de Cajazeiras, refere-se a ação penal de competência do júri (0804489-82.2022.8.15.0131), movida contra Sudervanio Florencio de Sousa, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Silvana Trajano de Sousa.
Segundo a denúncia do Ministério Pùblico, no dia 09 de novembro de 2022, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus de Cajazeiras, local de trabalho da vítima, o acusado, descumprindo medida protetiva, teria tentado matar Silvana Trajano com golpes de faca, não se consumando por circunstâncias alheias a vontade do agressor. Foi designada a data de 27/08/2024 para a realização do julgamento popular.
Por Lila Santos