Júri dos irmãos que tiveram pai assassinado antes de um julgamento será realizado nesta quinta-feira, na Comarca de Cajazeira
Um Júri Popular que causou uma grande repercussão na Região do Sertão paraibano será realizado nesta quinta-feira (15), na Comarca de Cajazeiras, localizada a 472 de João Pessoa. Nesta data, serão julgados os réus e irmãos, Jucemar Cristóvão da Silva e José da Silva Cristóvão, acusados do homicídio qualificado, por disparo de arma de fogo, de José Carlos Marcelino, fato ocorrido em 2016. O Júri será presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior.
Segundo informações processuais, os réus seriam julgados no dia 13 de abril deste ano. No entanto, antes do início da sessão, o pai deles foi alvejado com disparos de arma de fogo, bem em frente ao Fórum da local, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou na época.
Ainda de acordo com a Ação Penal nº 0001685-87.2016.8.15.0131, relacionada ao caso, em 25 de abril de 2018, houve o júri popular e os dois réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu, por entender que a decisão foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras.
Tentativa Feminicídio – O outro caso que repercutiu junto à população daquele Município, refere-se a Ação Penal nº 0804489-82.2022.8.15.0131), na qual figura como réu Sudervânio Florencio de Sousa. Ele foi pronunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Silvana Trajano de Sousa. O julgamento do réu está marcado para o dia 27 deste mês.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de novembro de 2022, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus de Cajazeiras, local de trabalho da vítima, o acusado, descumprindo medida protetiva, teria tentado matar a vítima, com golpes de faca. O homicídio, com qualificadora de feminicídio, só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Por Fernando Patriota