Júri Popular

Júri dos irmãos que tiveram pai assassinado antes de um julgamento será realizado nesta quinta-feira, na Comarca de Cajazeira

Um Júri Popular que causou uma grande repercussão na Região do Sertão paraibano será realizado nesta quinta-feira (15), na Comarca de Cajazeiras, localizada a 472 de João Pessoa. Nesta data, serão julgados os réus e irmãos, Jucemar Cristóvão da Silva e José da Silva Cristóvão, acusados do homicídio qualificado, por disparo de arma de fogo, de José Carlos Marcelino, fato ocorrido em 2016. O Júri será presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior.

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Segundo informações processuais, os réus seriam julgados no dia 13 de abril deste ano. No entanto, antes do início da sessão, o pai deles foi alvejado com disparos de arma de fogo, bem em frente ao Fórum da local, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou na época.

Ainda de acordo com a Ação Penal nº 0001685-87.2016.8.15.0131, relacionada ao caso, em 25 de abril de 2018, houve o júri popular e os dois réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu, por entender que a decisão foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras.

Tentativa Feminicídio – O outro caso que repercutiu junto à população daquele Município, refere-se a Ação Penal nº 0804489-82.2022.8.15.0131), na qual figura como réu Sudervânio Florencio de Sousa. Ele foi pronunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Silvana Trajano de Sousa. O julgamento do réu está marcado para o dia 27 deste mês.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de novembro de 2022, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus de Cajazeiras, local de trabalho da vítima, o acusado, descumprindo medida protetiva, teria tentado matar a vítima, com golpes de faca. O homicídio, com qualificadora de feminicídio, só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Por Fernando Patriota

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