INDULTO NATALINO

Defensoria consegue extinção da pena de multa para cerca de 100 assistidos no primeiro semestre deste ano

No primeiro semestre deste ano, 97 pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) tiveram a pena de multa extinta com base no indulto natalino. Os pedidos foram feitos pela Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep) e se baseiam no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, que concede o perdão a pessoas condenadas que cumprem determinados requisitos.

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Dentre as possibilidades de indulto previstas no decreto, está a de perdão e consequente extinção das penas de multa ainda não pagas e aplicadas isolada ou cumulativamente com penas privativas de liberdade, quando o valor é inferior ao valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal ou quando a pessoa é comprovadamente pobre. O benefício também está sendo pedido e concedido em penas privativas e restritivas de liberdade.

“A declaração de indulto da pena de multa nestes casos é de relevância porque evita que os usuários da Defensoria Pública, socioeconomicamente hipossuficientes, sejam ainda mais vulnerabilizados pelo sistema de justiça criminal e facilita que, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, os egressos do sistema de justiça criminal reiniciem as suas vidas”, ressaltou a coordenadora da Caepep, Iara Bonazolli.

A estatística fornecida da Caepep não considera as atuações individuais dos defensores públicos em todo o estado. Portanto, o número de assistidos da DPE-PB beneficiados com o indulto pode ser ainda maior.

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