Medida liminar

Ministério Público pede e Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Conceição

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu e o Juízo da Vara Única de Conceição concedeu medida liminar, suspendendo o concurso público que seria realizado no próximo domingo (15/09), pelo Município de Conceição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil. Também foi determinado que o Município e a Fundação Vale do Piauí devolvam o valor da inscrição dos candidatos no prazo de 30 dias, após ciência da decisão que foi proferida nesta quinta-feira (12/09).

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As medidas são uma resposta à Ação Cautelar Antecedente 0801494-65.2024.8.15.0151, proposta pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, objetivando a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Conceição, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Município e de indícios de irregularidades na contratação da empresa organizadora.

Conforme explicou o representante do MPPB, foi instaurado na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil 040.2022.003147, para verificar o excesso de funcionários públicos contratados temporariamente por excepcional interesse público no Município de Conceição. O problema foi constatado e resultou na celebração do TAC que previa a realização de concurso público para o provimento de cargos até então utilizados para beneficiar apoiadores políticos da atual gestão.

Omissão de informações

O TAC estabelecia que o certame deveria ser realizado até abril deste ano – para que ele fosse concluído antes do acirramento da disputa eleitoral – e que a Prefeitura deveria comunicar mensalmente ao MPPB todo o trâmite procedimental relacionado ao concurso, o que não ocorreu. “Apenas após ter conhecimento por parte da imprensa local, o MPPB teve acesso ao edital do concurso e às posteriores retificações das cláusulas de regência do certame. Nessa análise preliminar, foi possível constatar que os cargos referenciados pelo concurso público pretendido (além das vagas oferecidas) não suprem nem de longe a necessidade pública atual. O que se percebe neste momento é uma vontade pura e deliberada de encerramento do concurso antes do término da disputa eleitoral, com a realização das provas ‘na véspera’ da eleição’”, criticou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPPB destacou as dificuldades enfrentadas para exercer o controle de legalidade do concurso. Isso porque o Município negou informações básicas, inclusive em relação à forma de contratação da empresa organizadora. Enfatizou ainda que foram encontradas inúmeras denúncias relacionadas a fraudes em concursos organizados pela Fundação Vale do Piauí, atrelados a esquemas de corrupção.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo entendeu estarem presentes os requisitos legais da tutela de urgência. O magistrado também chamou a atenção para o fato de que a fase de convocação dos candidatos para a prova de títulos ocorreria em 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais.

Para o juiz, o Município não observou o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao estabelecer um curto prazo para inscrição dos concorrentes; a elaboração do edital do concurso não se deu conforme estabelecido no TAC celebrado com o Ministério Público; a omissão de informações comprometeu a transparência do certame e os indícios de falta de idoneidade da banca examinadora colocam em xeque a veracidade do resultado das provas, o que representaria grave prejuízos aos candidatos.

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