A prefeita do Município de Piancó, Flávia Serra Galdino, foi absolvida, por unanimidade, em sessão Plenária realizada na tarde desta quarta-feira (25), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Flávia Serra era ré na Ação Penal nº 999.2009.000463-4/001, acusada de deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. O relator do processo foi o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.
A sessão foi presidida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. De acordo com o relatório do desembargador, a Câmara Municipal de Piancó, por meio de sua presidente, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da denunciada, visando o repasse correto da verba duodecimal.
A ordem foi concedida, mas, mesmo assim, a ré não cumpriu a decisão judicial, repassando o duodécimo em desacordo com a Lei Municipal 1.025/07.
Entretanto, em seu voto, o relator chama atenção para uma decisão do próprio TJPB, em sessão Plenária, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º e anexos da lei supracitada, que trata, justamente, da distribuição da despesa por órgão. “Desse modo, tenho que esse fato, praticado pela ré, é atípico, devendo ser absolvida, nos termos do artigo 386, III, do CPP”, concluiu o relator em harmonia com parecer da Procuradoria.