O site Estudante 10 está proibido de emitir carteiras estudantis. Essa foi a decisão da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, que acatou a liminar com pedido de antecipação de tutelar, pedido pela União dos Estudantes da Paraíba (UEP), contra Alexandre de Sousa e Maria das Dores de Sousa, responsáveis pelo Estudante 10.
A decisão obrigava que o site saísse do ar. A ação judicial tramitava desde 2013. Agora, apenas o Estudantemais.com.br pode emitir as carteiras.
Caso descumpram a decisão, responsáveis pelos referidos sites responderão ações cíveis e criminais, além de pagarem multa diária.
A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB.
Com informações do Mais PB