Ao apreciar inspeção especial em obras públicas realizada no município de Bom Jesus, no Alto Sertão da Paraíba, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão na tarde desta terça-feira (22), responsabilizou o ex-prefeito Manoel Dantas Venceslau – exercício de 2011, por valores que somados, chegam a R$ 362.660,57, decorrentes de irregularidades na construção de açudes, estradas vicinais, reformas, entre outras. O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, disse que a defesa não apresentou a documentação exigida pela Auditoria, conforme o parecer da Procuradoria. Da decisão ainda cabe recurso.
Segundo o relator, a inspeção foi realizada pela Divisão de Controle de Obras Públicas – Dicop, unidade do TCE, no tocante aos aspectos técnicos e financeiros envolvidos na execução das obras e serviços de engenharia. No voto, acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte, o conselheiro sugeriu a aplicação de multa ao ex-gestor e comunicação da decisão ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
A Câmara rejeitou também as contas do Instituto de Previdência do Município de Arara (2013), destacando como principais irregularidades a falta de CRP – Certificado de Registro da Previdência e omissão na cobrança dos repasses previdenciários recolhidos pelo município, de acordo o entendimento do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. As contas do Instituto de Previdência de Cuitegi (2011) foram consideradas regulares com ressalvas.
Pela regularidade foram julgados os processos licitatórios realizados pelos municípios de Boa Vista (14703/13) e Piancó (03337/14), bem como pela Procuradoria Geral de Justiça ((10586/13), tendo como relatores, respectivamente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e André Carlo Torres. A Câmara considerou irregular o processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração, referente à contratação de empresa fornecedora de laboratório de matemática para a Secretaria de Educação. A secretaria terá um prazo de 30 dias para apresentar a documentação reclamada pela Auditoria.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a 2ª Câmara do TCE agendou 106 processos para a sessão ordinária de número 2784º, e funcionou no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Integraram ainda o colegiado os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria do TCE