O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, na quinta-feira (1º), o projeto do Governo da Paraíba para utilizar parcela de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios.
Por uma decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos até o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega inconstitucionalidade na lei dos precatórios da Paraíba.
A Lei Complementar nº 131/2015 foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) em julho deste ano. O objetivo da lei era utilizar 60% do volume dos depósitos judiciais estaduais para o pagamento dos credores de precatórios. A dívida do governo chega a R$ 1,2 bilhão.
Na decisão, o ministro explica que a liminar foi necessária, “tendo em vista a relevância da situação noticiada”. O argumento do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, é de que a transferência do montante de depósitos judiciais para o Executivo, a qualquer momento, pode trazer consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira do Estado.
O procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que, como a liminar ainda vai passar pelo referendo do plano do STF, isso pode fazer com que haja um incidente de uniformização.
“A lei dos precatórios de outros estados está sendo questionada no Supremo, mas as transferências continuam sendo feitas. Queremos saber se elas também foram ou serão suspensas, assim como a lei federal que versa sobre o mesmo tema”, disse.
G1 PB