Política

TRE intima senador em ação movida por Wilson Santiago

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) expediu carta precatória para o gabinete do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) em Brasília, a fim de que ele se manifeste no processo que pede a cassação do seu diploma, movido pelo ex-senador Wilson Santiago (PMDB).

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O  TRE não teve como fazer a intimação pessoal na Paraíba, devido ao fato de que o Oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo em sua residência, tampouco em seu escritório. O servidor informou que se dirigiu a residência de Cássio em horários diversos, por mais de três vezes, sempre obtendo a informação de que ele se encontrava em Brasília.

O recurso de Wilson Santiago é contra a diplomação de Cássio Cunha Lima, bem como do primeiro e segundo suplentes, respectivamente, José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão) e Ivandro Cunha Lima. Os suplentes também foram intimados e já apresentaram suas defesas.

"Assim sendo, considerando que os demais recorridos tiveram sua intimação pessoal devidamente cumprida, como determinado por decisão da Presidência deste Tribunal, em nome da boa ordem processual, determino que seja procedida a intimação do Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima no Senado Federal, Casa Legislativa onde esse se encontra cumprindo seu mandato, e, para tanto, que seja expedida Carta Precatória para que a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE do Distrito Federal cumpra a referida intimação", diz o presidente em exercício do TRE-PB, desembargador José Di Lorenzo Serpa, em despacho publicado no diário eletrônico desta quinta-feira (12).

Barrado pela Lei da Ficha Limpa e liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Cássio foi diplomado Senador, em sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral realizada no dia 25 de outubro de 2011. "Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral julgar o presente recurso, como prediz o Código Eleitoral, e a esta Presidência, de acordo com o Regimento Interno do TRE/PB, processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal", assinala o desembargador Serpa.

Somente após a realização da intimação pessoal de Cássio Cunha Lima é que o processo será remetido para o Tribunal Superior Eleitoral.
 
JP Online

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