Um fato inusitado ocorreu durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta terça-feira (24). Depois de conseguir a cassação da prefeita e vice-prefeita do município de Uiraúna, respectivamente, Glória Geane e Beunilde Santiago, o autor do processo contra as gestoras, Paulo Artur – segundo colocado nas eleições 2008 – desistiu da ação por entender que a mesma não era mais de seu interesse visto que ficou decidido por novas eleições na cidade e não por sua posse imediata.
A desistência de Paulo Artur quase comprometeu a decisão da Corte Eleitoral que decidiu pela cassação de Glória e Beunilde. Para evitar que o processo perdesse a validade e fosse extinto o Ministério Público teve que assumir a acusação fazendo com que, assim, a ação tenha continuidade e os embargos interpostos pelas gestoras possam ser julgados.
Devido à decisão surpreendente do requerente da ação, o juiz relator João Batista Barbosa sugeriu que a atitude de Paulo Artur fosse considerada litigância de má fé e que o mesmo fosse multado. Colocada em votação a sugestão, a Corte decidiu por uma multa de R$ 10 mil. O dinheiro será dividido entre a prefeita Glória Geane e a vice Beunilde Santiago.
“Essa multa serve para moralizar os julgamentos nessa Corte, serve como exemplo. Porque as pessoas não podem entrar com um processo e, simplesmente, depois desistir dele”, ressaltou João Batista.
O TRE decidiu no dia 17 de janeiro por 6 X 0 pela manutenção da cassação da prefeita de Uiraúna Glória Geane e da vice Benilde Santiago.
A prefeita Glória Geane teve o mandato cassado pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral Rossini Amorim Bastos, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008.
A decisão da corte determinou ainda a realização de eleições indiretas, e qualquer cidadão que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e que seja filiado a um partido político pode ser candidato.
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